Inovação

Perdas não técnicas de energia: como reduzir esse prejuízo?

As perdas não técnicas de energia elétrica, como ligações clandestinas e fraudes, são algumas das principais causas de prejuízos para as concessionárias no Brasil. Estima-se que esses problemas levem à perda de 8 bilhões anuais.

Como consequência, os consumidores regulares pagam tarifas mais altas do que as que poderiam ser praticadas, e as concessionárias deixam de arrecadar valores que poderiam ser investidos em inovações para o setor elétrico brasileiro.

Assim, conhecer alternativas que ajudam a combater as fraudes e aprimoram a medição de consumo é fundamental para as concessionárias. Neste post explicaremos como ocorrem as perdas não técnicas de energia e o que pode ser feito para diminuir o prejuízo que elas causam. Acompanhe!

Perdas de energia

As perdas que ocorrem entre a geração de energia elétrica e o limite dos sistemas de distribuição são chamadas perdas na rede básica (ou transmissão). Já as perdas na rede de distribuição são aquelas que acontecem dentro do próprio sistema de distribuição e podem ser divididas em duas categorias.

Perdas técnicas

São as perdas decorrentes do consumo dos equipamentos responsáveis pela distribuição de energia.

Como exemplos de perdas técnicas, podemos citar:

  • inerentes ao transporte da energia elétrica na rede;
  • relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica;
  • perdas nos núcleos dos transformadores;
  • perdas dielétricas.

Perdas não técnicas

Correspondem à diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas. Ou seja, são todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica.

Assim, são perdas não técnicas:

  • furtos de energia;
  • erros de medição;
  • erros no processo de faturamento;
  • unidades consumidoras sem equipamentos de medição.

Cobranças por perdas não técnicas

A possibilidade de as concessionárias repassarem as perdas técnicas à tarifa e, consequentemente, aos consumidores reguladores é analisada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A Aneel estabelece parâmetros de acordo, principalmente, com as boas práticas das distribuidoras que se destacam em eficiência no setor de energia elétrica.

As perdas técnicas de cada distribuidora são calculadas na revisão tarifária periódica, conforme as regras definidas no Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

Para o cálculo que indica a revisão da tarifa, a Aneel compara as distribuidoras seguindo critérios de similaridade. Sendo assim, são observados o nível de perdas da própria concessionária e o nível de perdas de distribuidoras similares.

Já as regras de cálculo das perdas não técnicas de energia estão definidas no Submódulo 2.6 do Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). O potencial de redução de perdas não técnicas é definido pelos benchmarks de cada concessionária, as quais apresentam um menor índice dessas perdas, atuando em áreas de concessão comparáveis sob o ponto de vista de complexidade socioeconômica.

Recentemente, uma decisão judicial alterou a forma como as concessionárias podem se relacionar com os consumidores que fraudarem a distribuição de energia elétrica – uma das principais causas das perdas não técnicas. Continue a leitura para saber mais.

Possibilidades de corte de energia

Desde maio de 2018, as distribuidoras de energia elétrica podem, legalmente, realizar o corte de fornecimento de energia de consumidores que têm débitos atrelados às ligações clandestinas. A decisão de cessar o atendimento a quem realiza “gatos” foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como argumento para convencer o STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os custos provocados por ligações ilegais e fraudes são considerados receitas irrecuperáveis, sendo repassados aos consumidores regulares. Estima-se que as contas de energia poderiam ser 17% mais baratas se não houvesse furto de energia.

Todavia, antes de realizar o corte de fornecimento de energia elétrica, as concessionárias devem enviar um aviso prévio ao consumidor, que tem o direito de se defender em processo administrativo. Apenas depois de encerrado o prazo de defesa a distribuidora poderá realizar a cobrança.

A decisão do STJ diminuirá a impunidade, que é comum nos casos de fraudes em consumo de energia elétrica no país. Porém, as concessionárias convivem também com empecilhos quanto à medição do consumo, como veremos em seguida.

Medição em áreas de difícil acesso

A necessidade de ir até a unidade consumidora para realizar a medição na cabine primária é um dos pontos que dificultam o controle sobre perdas não técnicas de energia elétrica. Em muitos casos, as concessionárias convivem com a necessidade de medição em áreas de acesso restrito.

No Rio de Janeiro, a Light estima que mais de 80% da energia distribuída em áreas de risco são furtados, sendo que mais de 20% de toda a energia furtada no Brasil está em sua área de concessão.

Há regiões onde o acesso da concessionária às suas instalações é impedido pela presença de grupos armados. Esse cenário impede a atuação da concessionária no combate às ligações clandestinas, gera desperdício e sobrecarga das redes, assim como prejuízos financeiros para a distribuidora e aumento das tarifas pagas pelos consumidores regulares.

Soluções para prejuízos causados por perdas não técnicas

Diante dos prejuízos bilionários causados pelas fraudes e ligações clandestinas de energia elétrica, as concessionárias buscam formas para amenizar a perda de receita e recursos que poderiam ser investidos em formas mais eficientes de distribuição.

Uma das principais alternativas para lidar com os prejuízos causados por perdas não técnicas é a utilização de equipamentos que combatam ou dificultem a fraude. Para tal, é preciso recorrer aos sistemas de medição mais eficientes, que solucionam as dificuldades de acesso às unidades consumidoras.

Sistemas de medição remota e em tempo real

Atualmente, é possível que as distribuidoras recorram aos sistemas de medição que possibilitam ao fornecedor de energia monitorar, medir e controlar os consumidores de difícil acesso. Esse tipo de equipamento pode ser aplicado também em consumidores que operam no Mercado Livre de Energia, possibilitando flexibilidade de instalação e medição.

Assim, é possível realizar leitura e faturamento em regime remoto (a distância), por meio de um sistema de telemetria avançado do tipo plug in. A medição não precisa mais ser feita na cabine primária, localizada na unidade consumidora.

Dessa forma, a fornecedora de energia tem total controle sobre o equipamento, com medição em tempo real, evitando possibilidades de fraudes e mau uso das redes — fatores que são responsáveis por grandes prejuízos financeiros.

Corte e religamento remoto

Outro benefício está relacionado à possibilidade de corte de fornecimento de energia elétrica, já autorizado pelo STJ quando houver ligações clandestinas. Há a possibilidade de incluir ao conjunto um disjuntor de média tensão, com ampolas a vácuo, obtendo, assim, uma opção de corte e religamento.

Consequentemente, a fornecedora de energia terá a possibilidade de cortar e religar o consumidor de uma forma remota sem a necessidade de deslocamento de equipe técnica ou de linha viva.

Em áreas de difícil acesso, onde é comum haver ligações clandestinas, os sistemas de medição permitem o isolamento de uma região e a averiguação das perdas não técnicas de energia elétrica geradas naquela área. Assim, a distribuidora tem economia em mão de obra, além de uma operação segura.

Embora as concessionárias ainda convivam com os prejuízos bilionários gerados anualmente por perdas não técnicas de energia elétrica, a diminuição desse déficit pode ser alcançada com o uso de sistemas inteligentes.

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marangoni