Inovação

FEC e DEC: como melhorar a performance desses indicadores?

Para garantir que os consumidores recebam serviços de boa qualidade, as distribuidoras de energia são avaliadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência reguladora controla indicadores, como FEC e DEC, para avaliar a capacidade das concessionárias em evitar interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Ao assegurar boa performance nos indicadores analisados, as distribuidoras aumentam a satisfação de seus consumidores e evitam a obrigação de realizar compensações. Uma boa alternativa para alcançar bons índices de FEC e DEC está no uso de smart grids. Também conhecidos como redes inteligentes, esses mecanismos têm auxiliado na evolução do sistema energético no Brasil.

Neste artigo, mostraremos como é possível melhorar a performance desses indicadores e qual será esse impacto para as distribuidoras de energia elétrica. Acompanhe!

Quais são os indicadores de continuidade avaliados pela Aneel?

Como dissemos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia a qualidade do serviço e dos produtos oferecidos aos consumidores. Para realizar essa análise, são verificadas as interrupções do fornecimento de energia elétrica.

São dois tipos de indicadores analisados pela Aneel para atestar a qualidade de serviço das concessionárias: os indicadores coletivos de continuidade — DEC e FEC — e os indicadores individuais de continuidade — DIC, FIC e DMIC.

Indicadores coletivos de continuidade

DEC

A sigla DEC se refere à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora. Esse indicador aponta o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período.

FEC

FEC, por sua vez, é a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora, como uma residência, um espaço comercial ou uma indústria.

Por meio de resolução, a Aneel determina os limites de DEC e FEC. Para que os parâmetros sejam cada vez mais elevados e o serviço seja cada vez melhor, os indicadores são constantemente revistos na Revisão Tarifária Periódica (RTP) de cada distribuidora. A partir dos valores de DEC e FEC, são determinados os limites dos indicadores de continuidade individuais: DIC, FIC e DMIC.

Indicadores individuais de continuidade

DIC

A sigla DIC se refere à Duração de Interrupção por Unidade Consumidora. Esse indicador aponta por quanto tempo uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período.

FIC

O indicador FIC, Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora, atesta o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante o período considerado.

DMIC

DMIC se refere à Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora e é o indicador utilizado para limitar o tempo máximo de cada interrupção, impedindo que a distribuidora deixe o consumidor sem energia elétrica durante um período muito longo.

Todos os três indicadores de continuidade individuais podem ser conferidos pelo consumidor mensalmente na conta de energia. Todavia os valores informados são os dados do conjunto ao qual o consumidor pertence.

Como são calculados os indicadores FEC e DEC?

Os indicadores de continuidade de serviço são primordiais para que tanto a Aneel quanto distribuidoras, consumidores e centrais geradoras possam avaliar a qualidade de serviço e o desempenho do sistema elétrico. FEC e DEC devem ser calculados para períodos de apuração mensais, trimestrais e anuais.

A responsabilidade de apuração dos indicadores fica a cargo das distribuidoras, que devem repassar as informações à Aneel, seguindo diretrizes da agência reguladora. Assim, é verificada a continuidade do serviço prestado, com a avaliação de tempo e frequência que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica em um mês, trimestre ou ano.

Os dados coletados de DEC e FEC devem ser enviados à Aneel para cada conjunto de unidades consumidoras. Caso haja racionamento de energia elétrica, a concessionária deve informar à Aneel os valores dos indicadores de continuidade considerando o efeito do racionamento sobre os valores finais dos indicadores e desconsiderando o referido efeito.

As regulamentações da Aneel obrigam ainda que os sistemas ou mecanismos de atendimento disponibilizem informações e esclarecimentos sobre os indicadores de continuidade de fornecimento de energia elétrica para todos os conjuntos de consumidores.

Para apuração dos indicadores DEC e FEC deverão ser consideradas as interrupções de longa duração. Nessa apuração, são contempladas todas as interrupções, admitidas apenas as seguintes exceções:

  • falha nas instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros;
  • interrupção decorrente de obras de interesse exclusivo do consumidor e que afete somente a unidade consumidora do mesmo;
  • interrupção em Situação de Emergência;
  • suspensão por inadimplemento do consumidor ou por deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros, previstas em regulamentação;
  • vinculadas a programas de racionamento instituídos pela União;
  • ocorridas em Dia Crítico;
  • oriundas de atuação de Esquema Regional de Alívio de Carga estabelecido pelo ONS.

Como as distribuidoras devem fazer a compensação por interrupções no fornecimento?

Como vimos, as medições de FEC e DEC são determinantes para os cálculos dos limites dos indicadores de continuidade individuais. Conforme resolução da Aneel, caso haja violação do limite desses indicadores em relação ao período de apuração, a concessionária tem de calcular a compensação ao consumidor ou central geradora acessante do sistema de distribuição, além de efetuar o crédito na fatura apresentada em até dois meses após o período de apuração.

Caso o valor a ser compensado supere o valor da fatura mensal, é permitido o parcelamento em até duas faturas subsequentes ou o pagamento em moeda corrente. Em contrapartida, se o consumidor estiver inadimplente, caso haja acordo entre as partes, o valor a ser compensado pode ser deduzido do valor em débito.

Como smart grid ajuda no controle de FEC e DEC?

Um importante mecanismo para controlar interrupções de fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, evitar que as concessionárias tenham de compensar consumidores, é o uso de smart grids.

A rede inteligente permite monitorar em tempo real equipamentos e processos de geração, transmissão e da distribuição de energia elétrica, por meio do uso de sensores inteligentes instalados na rede elétrica.

Atualmente, vemos como outro ponto importante para as redes inteligentes, o uso de religadores em pontos estratégicos na rede de distribuição. Esses equipamentos tendem a isolar ou minimizar a área afetada no momento de queda do sistema.

Eficiência operacional, diminuição de perdas e planejamento de interrupções

Ao mesmo tempo em que a rede é mantida em operação contínua, os sensores fazem o diagnóstico online dos sistemas envolvidos e o smart grid transmite as informações para a concessionária, propiciando uma distribuição inteligente.

Como reflexo, o smart grid assegura a eficiência operacional da rede elétrica. Há também a vantagem de redução de perdas, tanto técnicas quanto não técnicas. Em ambas as situações, há impacto direto na apuração dos indicadores FEC e DEC.

Por consequência da captação constante de informações online, o smart grid permite a identificação do local onde houve falhas na rede elétrica. Dessa forma, outro benefício proporcionado pelas redes inteligentes e que afeta diretamente os indicadores de performance é a possibilidade de planejar interrupções para manutenção.

O uso de smart grids se torna ainda um ganho substancial para as distribuidoras atenderem à demanda crescente por energia elétrica sem que haja o aumento da frequência ou da duração das interrupções de fornecimento e impacto negativo tanto em FEC quanto em DEC.

Quer saber como redes inteligentes podem favorecer a performance de sua empresa? Entre em contato com a Marangoni. Teremos prazer em ajudá-lo!

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