Inovação

Como a geração de energia distribuída impacta na forma de faturamento? Entenda!

Nesta década, algumas mudanças implementadas pela Aneel, por meio de resoluções normativas, alteraram o modo de geração de energia no Brasil. Uma das principais modificações é a possibilidade de o consumidor gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis. Aquilo que exceder o seu consumo pode, inclusive, ser fornecido para a rede de distribuição de sua localidade.

Dividida entre micro e minigeração distribuídas de energia elétrica, a geração distribuída é estimulada pela Aneel. Com a possibilidade de o consumidor gerar a própria energia, o país se torna menos dependente de investimentos no setor energético, diminuindo a necessidade de recursos para os sistemas de transmissão e distribuição.

Além disso, há grandes ganhos ambientais e diminuição da dependência da matriz energética — as hidrelétricas são responsáveis por mais de 80% da geração de energia elétrica no país.

O Brasil dá passos para se tornar referência em energias renováveis. Portanto, diante dessas mudanças, a geração distribuída altera a forma de faturamento das concessionárias de energia elétrica no país.

Neste post, explicaremos todos os impactos que a geração de energia distribuída promove e o que foi alterado nas regulamentações da Aneel. Continue a leitura e entenda como as distribuidoras devem se comportar nesse novo mercado!

O que muda com a geração de energia distribuída?

Desde março de 2016, a Aneel autorizou que qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, possa ser conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As centrais geradoras com potência de até 75 quilowatts recebem o nome de microgeração distribuída. Já aquelas com potência entre 75kW e 5MW, são denominadas minigeração distribuída.

Em consequência dessa mudança, é possível que os consumidores acumulem créditos de energia.

Créditos de energia

Ao terem a possibilidade de gerar a sua própria energia, os consumidores podem produzir uma quantidade superior àquela que consomem. Nos meses que isso acontecer, esse consumidor ficará com créditos que podem ser utilizados para diminuir o valor a ser pago em faturas dos meses seguintes.

É válido ressaltar que os créditos de energia não podem ser convertidos em dinheiro e o prazo de validade para o uso desses créditos no sistema de compensação de energia elétrica é de 60 meses (ou 5 anos).

A possibilidade de acúmulo de créditos é comum quando os consumidores utilizam energia fotovoltaica. O excedente gerado pelos painéis em dias ensolarados pode ser aproveitado durante o inverno ou em períodos de baixa intensidade solar. Dessa forma, o que foi armazenado pela rede é devolvido à unidade consumidora para suprir as suas necessidades.

Autoconsumo remoto

No que a Aneel chamou de “autoconsumo remoto”, o consumidor tem a possibilidade de aproveitar os créditos de energia para reduzir o consumo em outras unidades. Para isso, é necessário que o imóvel esteja cadastrado com o mesmo titular e na área de atendimento da mesma concessionária de energia elétrica.

Assim, se utilizar um sistema fotovoltaico em um sítio, por exemplo, o consumidor poderá aproveitar o excedente de energia no apartamento onde reside em até 5 anos.

Geração distribuída em condomínios

Em condomínios ou quaisquer empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, é permitida a instalação de geração distribuída. Nesse caso, a energia gerada pode ser dividida entre os condôminos, que devem definir o percentual de divisão.

Geração compartilhada

A Aneel permite ainda que sejam criados consórcios ou cooperativas para usufruírem da geração distribuída. A partir da instalação de micro ou minigeração, os interessados em vincular-se a essas entidades coletivas poderão aproveitar a energia gerada para diminuir o valor pago em suas faturas.

Como consumidores podem aderir à geração distribuída?

Desde janeiro de 2017, os consumidores podem solicitar pela internet a adesão à geração distribuída, com a conexão de micro ou minigeração à rede da concessionária. Segundo determinação da Aneel, o prazo para a conexão é de 34 dias.

Todavia, é responsabilidade do consumidor a instalação de micro ou minigeração distribuída. O custo dos geradores e as condições de financiamento não são estabelecidos pela agência reguladora.

Os consumidores devem ficar atentos aos diversos pontos que ajudarão a definir como alcançar o melhor custo-benefício com essa instalação, além do valor da tarifa com o qual a unidade consumidora deverá arcar.

Como o faturamento é impactado pela geração distribuída?

Como vimos, com a possibilidade de gerar a própria energia, o consumidor pode acumular créditos a serem utilizados em até 5 anos. Além disso, esses créditos podem ser utilizados em outras unidades consumidoras do mesmo titular, desde que estejam na mesma área de distribuição da concessionária.

Esse é um dos aspectos do faturamento que mudam com a geração de energia distribuída. Conforme regulamento da Aneel, “para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade — valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico)”.

Em relação aos consumidores conectados em alta-tensão (grupo A), “a parcela de energia da fatura poderá ser zerada (caso a quantidade de energia injetada ao longo do mês seja maior ou igual à quantidade de energia consumida), sendo que a parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente”.

Ainda que o uso de energia renovável, como em sistemas fotovoltaicos, proporcione grande economia, é válido ressaltar que esse valor jamais será zerado, uma vez que o consumidor terá de arcar com a tarifa mínima estabelecida pela Aneel, por meio da Resolução 414/2010.

Uma vez que os consumidores também geram energia, é fundamental que os medidores sejam capazes de fazer a leitura de consumo em duas vias. As concessionárias devem se preparar para atender esse novo cenário, em que o fluxo de receitas é distante daquele com o que conviviam até a década passada.

Enquanto os consumidores puderem usufruir de tarifas reduzidas, será necessário manter gastos com manutenção de linhas de transmissão. Em contrapartida, a geração de energia distribuída permite que os investimentos para sistemas de distribuição já não sejam tão altos.

As concessionárias brasileiras devem se preparar para uma nova relação com os consumidores. Diante disso, é necessário entender mais sobre a evolução do setor elétrico brasileiro. Nos vemos no próximo artigo!

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marangoni